TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C COM INDENIZAÇÃO.
Sentença de parcial procedência. Insurgência das rés. Preliminar de não conhecimento do recurso arguida em contrarrazões. Não acolhimento. Ilegitimidade de parte da corré SENDAS, afastada. Mérito. Contrato atípico de locação. Loja localizada nas dependências de hipermercado. Necessidade de reformas em razão da troca de bandeira pela locadora. Comunicação de que a loja locada deveria permanecer fechada durante o período das obras. Obras que até o ajuizamento da ação não haviam se iniciado. Não se localizou nos autos a cópia do anexo contratual («Normas Gerais»), de forma que, não se mostra possível a análise da aplicabilidade de tais disposições contratuais invocadas pelas rés, dentre elas a possibilidade de suspensão da sublocação para realização das reformas necessárias à conversão de bandeira (Hipermercado Extra para Assaí). Em se tratando de locação atípica de loja localizada nas dependências de hipermercado, a comunicação de troca de bandeira do estabelecimento, com a necessidade de realização de obras que manteriam a loja fechada por vários meses, constitui justo motivo para a rescisão contratual por culpa da locadora. Danos materiais configurados, sendo devida, também, a multa contratual para o caso de rescisão antecipada, que deve ser equivalente a três meses do último aluguel, afastada a média dos seis últimos alugueres pagos pela autora, conforme cláusula do contrato. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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