TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A HONRA (INJÚRIA E DIFAMAÇÃO) - AÇÃO PENAL PRIVADA - QUEIXA-CRIME - PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS, NOME DO QUERELADO E MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REQUISITOS DO CPP, art. 44 PREENCHIDOS - PEREMPÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CP, art. 107, IV) - AUSÊNCIA DO QUERELANTE NA AUDIÊNCIA - MOTIVO NÃO ACEITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. -
Se a procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado constou poderes especiais para o ajuizamento da queixa-crime, mencionando o nome do querelado e a menção ao fato criminoso, não há falar em vício a ser sanado, preenchendo ela os requisitos do CPP, art. 44.
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