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DOC. 528.0715.5004.4467

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINARES DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO DELITO DO CÓDIGO PENAL - RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS - CONTAGEM PELA METADE - PRAZO PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA - CRIME DA LEI DE ARMAS - OFERECIMENTO DE ANPP - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 1098. -

"São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos» (CP, art. 115). - Constatando-se o transcurso do prazo prescricional, referente ao crime de ameaça, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória de primeiro grau, há que ser declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a este crime, na modalidade retroativa, extinguindo-se a punibilidade do réu. - Subsistindo apenas a imputação de prática do crime previsto no art. 14 da Lei de Armas e considerando o entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, especialmente nos termos do Tema Repetitivo 1098 do STJ, impõe-se a remessa dos autos à instância de origem para análise de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal.

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