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DOC. 528.0844.7851.7436

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ESTADO DA PARAÍBA. LEI COMPLEMENTAR 58/2003. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS .

Conforme se verifica, o Tribunal Regional concluiu que o adicional por tempo de serviço não alcança o reclamante por considerá-lo restrito aos servidores submetidos ao regime estatutário, visto que já houve decisão judicial transitada em julgado reconhecendo o vínculo celetista do reclamante com o Estado da Paraíba. Ademais, a Lei Complementar Estadual 58/2003 expressamente excluiu os servidores regidos pela CLT. Inviável o exame da suposta violação ao art. 191, § 2º da Lei Complementar Estadual 58/2003, tendo em vista que não se insere na hipótese prevista no art. 896, «c», da CLT. Do mesmo modo não prospera a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 tampouco divergência jurisprudencial, a qual trata especificamente da parcela denominada «sexta parte», instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Agravo a que se nega provimento.

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