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DOC. 528.1255.4888.0224

TJSP. Apelação. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, por indeferimento da inicial. Irresignação da autora. Não acolhimento. Aplicação do Decreto 11.150/2022 e do art. 54-A, §1º, do CDC. Requisitos não preenchidos. Situação financeira da parte autora que não se enquadra no conceito de superendividamento. Ausência de comprometimento do mínimo existencial. Sentença confirmada nos moldes do art. 252 do Regimento Interno desta E. Corte. Recurso desprovido, com fixação de honorários sucumbenciais

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