TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - NECESSIDADE DA EX-COMPANHEIRA NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DOS FILHOS MENORES - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - VALOR ADEQUADO - MATÉRIA A DEPENDER DE PROVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à presença de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito alegado, analisável sob o duplo aspecto, probabilidade fática e probabilidade jurídica, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300, caput. Ainda que os filhos menores não figurem como autores da ação, não se revela «extra petita» a decisão que arbitra os alimentos que foram pedidos, pela genitora, em favor daqueles, pois tem legitimidade para defender os seus direitos. Para a fixação da obrigação alimentar, seja a benefício de ex-companheira ou de filhos menores, faz-se necessário o equilíbrio entre a necessidade do alimentando e a possibilidade econômica do alimentante. Hipótese em que não restou demonstrada a dependência financeira da ex-companheira. Mantém-se o valor dos alimentos provisórios fixados em primeira instância, se não comprovada a incompatibilidade com a capacidade contributiva do alimentante.
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