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DOC. 528.1649.2196.4905

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. RECURSO DA EXEQUENTE, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento do exequente contra a decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios à CNSeg e Susep. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Utilidade da expedição do ofício à SUSEP e à CNSeg. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as exceções legais (CPC, art. 789). Não localizados, até o momento, outros bens penhoráveis para satisfação da execução. É possível o deferimento da expedição do ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) em virtude da impossibilidade de obtenção pelas vias administrativas, em razão do sigilo das informações, sob pena de inviabilizar o prosseguimento da ação. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso provido. Tese de julgamento: É possível o deferimento da expedição do ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e à CNSeg, em virtude da impossibilidade de obtenção pelas vias administrativas, em razão do sigilo das informações. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 789. Precedente Jurisprudencial relevante citado: REsp. Acórdão/STJ, 3ª Turma, Rel. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão Nancy Andrighi, j. 11/03/2014

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