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DOC. 528.1825.8267.8735

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA PAUTADA EM NOTA PROMISSÓRIA. POLO PASSIVO COMPOSTO PELO AVALISTA. PRESCRIÇÃO DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA MANTIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- O

procedimento monitório em regra exige prova escrita cabal, sem força executiva, em que o devedor reconheça a existência da dívida e seu valor. Contudo, não há óbice em que o detentor de título executivo opte pelo ajuizamento de ação monitória.

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