TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR ANTECEDENTE. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A tutela provisória de urgência (cautelar ou antecipada) tem como requisitos: a demonstração da «probabilidade do direito» (fumus boni iuris) e do «perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo» (periculum in mora), os quais se ausentes levam ao indeferimento da medida. Inteligência do CPC, art. 300.
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