TJSP. Apelação - Prestação de serviço - Pacote turístico, com passagens aéreas e hotéis na modalidade «data flexível» - Aviso de indisponibilidade de datas pouco mais de um mês antes da primeira data sugerida pelo consumidor - Pacote contratado com previsão de viagem para novembro/2023 - Oferta de reagendamento para 2024, apenas - Ação indenizatória - Sentença de parcial procedência, com ordem de restituição da quantia paga, mas sem condenação ao pagamento de indenização por danos morais - Inconformismo do consumidor - Parcial acolhimento - Defeito no serviço evidenciado, e agora incontroverso, à falta de recurso da operadora de viagens - Danos morais caracterizados - Expectativa frustrada - Viagem programada há tempo razoável que não poderia ser redirecionada sem justificativa por parte da ré, que, ademais, recusa-se a devolver o valor pago -Situação que, circunstancialmente, está além do mero dissabor do dia a dia, simples aborrecimento do cotidiano - A quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) é suficiente para a reparação do mal, atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, e, por isso, fica estabelecida - Precedentes - Recurso provido em parte
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