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DOC. 528.2989.7179.8085

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO TRIBUTÁRIO - ISSQN - DECRETa Lei 406/68, ART. 9º - RECOLHIMENTO MEDIANTE ALÍQUOTA FIXA - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS - AUSENTE - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - SENTENÇA REFORMADA. - O

Decreto-lei 406/68 prevê modalidade diferenciada de recolhimento do ISSQN, aplicável aos contribuintes que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal e às sociedades em cujos profissionais habilitados prestam serviço em nome da sociedade, com responsabilidade pessoal, hipótese na qual o tributo devido é calculado por meio de alíquotas fixas e não com base no preço do serviço.

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