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DOC. 528.5307.8706.4868

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos de terceiro. Embargante que pretende o levantamento de medidas judiciais deferidas no curso de incidente de desconsideração da personalidade. Indisponibilidade e arresto que recaíram sobre os bens das empresas do mesmo grupo econômico das falidas. Embargante que sustenta que a restrições judiciais antecipatórias foram indevidas. Propriedade fiduciária não consolidada do imóvel denominado «Fazenda Nova Xavantina". Sentença acolhendo os embargos de terceiro, determinando o cancelamento das medidas restritivas. Apelação exclusiva do Ministério Público. Nova sentença, agora homologando a transação realizada pelas partes. Nova apelação do Ministério Público. Transação que reconhece a exclusão do bem, sem que tenha sido ofertada oportunidade para conhecimento e manifestação dos falidos, do comitê de credores e dos credores. Nulidade da sentença que homologou a transação. Medida de indisponibilidade dos bens que se mostra compatível com a situação jurídica da embargante, que alega ter a propriedade fiduciária, mas não promoveu a sua consolidação. Ausência de ofensa à posse indireta e à propriedade resolúvel. Arrecadação dos bens vinculados á falida que não obsta, no rito próprio, a restituição. Medidas constritivas que não podem ser consideradas indevidas. Provimento da apelação.

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