TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que deixou de analisar o pedido de consulta e inclusão de indisponibilidade de bens pela CNIB, em razão da admissão do IRDR sobre o assunto, bem como indeferiu a aplicação por multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 1. Consulta e inscrição do executado, ora agravado, na CNIB. Cabimento da negativa de análise do pleito pelo juízo a quo. A apreciação desta matéria está suspensa por força do que determinado nos autos do IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), em curso no C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça e, também, pelo C. STJ, nos Recursos Especiais 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, afetados ao regime dos Recursos Repetitivos, Tema 1.137. 2. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, CPC). Correta a não imposição da penalidade. Por ora, não se verifica o elemento subjetivo específico por parte do agravado. Decisão mantida. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito