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DOC. 528.6775.5309.0343

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA E CLAÚSULA CONTRATUAL. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. SUPRESSÃO. Esta e. Corte pacificou o entendimento no sentido de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no CLT, art. 468 e na Súmula 51, I/TST. Precedentes. Proferida decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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