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DOC. 528.6847.7288.1492

TJSP. Recurso de apelação. Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência. Município de Lençóis Paulista. Pretensão do Ministério Público de que seja realizado acolhimento em instituição de longa permanência de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social. Condição de saúde debilitada. Demência, incapacidade de autocuidado. Documentação acostada nos autos que demonstram situação de vulnerabilidade. Órgãos de assistência social do Município que recomendam o tratamento na modalidade postulada. Responsabilidade solidária dos entes políticos, no que diz respeito a propiciar o acesso à saúde. Aplicação ao caso dos art. 6º, art. 23, II, art. 196 e art. 198, CF/88; arts. 219 e 222, da Constituição do Estado de São Paulo; arts. 9º e 15, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; arts. 2º e 6º, da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Sentença mantida. Precedentes. Recurso de Apelação interposto pelo Município de Lençóis Paulista que é improvido.

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