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DOC. 528.6970.6613.6518

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Resistência da sociedade empresária em quitar o débito ou indicar bens à penhora. Desconsideração da personalidade jurídica. Deferimento. Irresignação. Norma insculpida no CCB, art. 50, que enseja, para a almejada desconsideração, prova de seu abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Nos termos do §4º, a mera existência de grupo econômico, sem a presença dos requisitos de que trata o caput do Art. 50, do CC, não autoriza a desconsideração. Caso concreto, entretanto, em que o grupo econômico familiar foi formado após o ajuizamento da execução, com o evidente intuito de evitar a satisfação dos credores e promover blindagem patrimonial. Identidade de sócios e de objeto social entre as empresas. Subsunção do caso ao Art. 50, § 2º, do CC/02, com redação dada pela Lei 13.874/19. Deferimento mantido. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO

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