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DOC. 528.7512.9832.0156

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO

de TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Termo de Acordo Extrajudicial - Inadimplemento - Decisão que dentre outras deliberações, RECEBEU os embargos para discussão, atribuindo o EFEITO SUSPENSIVO, por estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e garantida a execução mediante bloqueio de bens, ressaltando que a concessão não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens, na forma prevista nos §§ 1º e 5º do CPC, art. 919 - IRRESIGNAÇÃO do embargado/exequente - Pretensão de revogação do efeito suspensivo concedido, para prosseguimento regular da execução - DESCABIMENTO - Preenchidos os requisitos para a concessão da tutela, especialmente no que toca à probabilidade do direito, vez que os embargantes demonstraram que, aparentemente, os débitos reclamados na execução principal já foram liquidados - Além disso a execução está garantida pela penhora de ativos financeiros e de veículos - Requisitos cumulativos preenchidos - Excepcionalidade verificada no caso concreto - Inteligência do Art. 300 c/c Art. 919, § 1º ambos do CPC - Concessão que não acarreta irreversibilidade ou qualquer prejuízo ao exequente, ora agravante, pois não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens, como ressalvado no § 5º do citado Art. 919 - Medida que se enquadra no poder geral de cautela do Julgador - Manutenção do efeito suspensivo aos embargos que é de rigor - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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