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DOC. 528.8064.4447.3990

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS EM SAÚDE (GEPSAS)

e GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE REGIME DE PLANTÃO (GERP) - Lei Municipal de São Paulo 11.716/95, alterada pelas Leis 11.493/03, 13.652/03 - Ação ordinária que pretende impor à Fazenda Municipal a obrigação de recálculo do valor da «Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde» e da «Gratificação Especial de Regime de Plantão» na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias - possibilidade em tese - gratificações que perderam seu caráter «pro labore faciendo» após a edição da Lei Municipal 13.493/03 - incidente de Inconstitucionalidade julgado pelo Colendo Órgão Especial que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei Municipal 11.716/95 - verba remuneratória concedida em caráter geral que, portanto, deve integrar a base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias - inteligência dos arts. 7º, VIII e XVII c/c art. 39, § 3º, ambos, da CF/88. CASO CONCRETO - necessidade de observância do regime de subsídio instituído pela Lei Municipal 16.122/2015 - condenação que deve se limitar até aquela data - Lei Municipal 16.122/15 que instituiu o regime de remuneração por subsídio - livre opção do servidor - irredutibilidade de vencimentos preservada - servidor que não têm direito adquirido à forma de composição da sua remuneração, desde que respeitada à irredutibilidade nominal de seus vencimentos - sentença de parcial procedência da demanda mantida. Reexame Necessário não provido.

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