TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. - A
legislação processual exige a intimação obrigatória do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica em causas que envolvam interesses de incapazes (CPC/2015, art. 178, II).
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