TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alimentos. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Insurgência contra decisão que determinou a exclusão das sociedades empresárias C. de G. SJ Ltda. e UP G. C.Ltda. do polo passivo do feito. O art. 50 do Código Civil autoriza a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios, desde que caracterizado o abuso pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Evidências de que o devedor se vale de várias pessoas jurídicas, inclusive as agravadas, para ocultar parte do seu patrimônio e, assim, eximir-se do cumprimento da obrigação alimentar. Necessidade de realização de instrução processual para comprovação de eventual confusão patrimonial para, só então, ser julgado o presente incidente. Prematura a exclusão das agravadas do polo passivo da ação. Recurso a que se dá provimento
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