TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que o agravante não consegue infirmar os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (não opôs embargos declaratórios), limitando-se o agravante a alegar a violação da CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832 e art. 489, II, art. 371, §1º, IV, do CPC, que dispõe que: « nunca houve alteração em sua escala de trabalho na PM, em 17 anos, isso jamais aconteceu, porém, sob o argumento de que o obreiro «P O D E R I A» ser convocado a qualquer momento pela corporação, indeferiu o pleito. Ou seja, baseou-se em fato diverso daquele trazido pelo reclamante ». Vale frisar que o autor não remete sequer uma linha de seu recurso para atacar a falta de oposição de embargos de declaração (art. 896, §1º-A, IV, da CLT). O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ». Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que o agravante não consegue infirmar os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (transcrição integral do acórdão), limita-se o autor a alegar a violação dos art. 2º e 3º, da CLT e contrariedade à Súmula 386/TST e a afirmar que estão presentes os requisitos previstos no CLT, art. 3º, conforme prova confeccionada em audiência. Vale frisar que o agravante não remete sequer uma linha de seu recurso para atacar a transcrição integral da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896,§1º-A, I, da CLT). O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma. O recurso encontra-se desfundamentado à luz da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.
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