TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Banco Itaucard S/A. contra o acórdão que, ao julgar os recursos de apelação interpostos por ambas as partes em ação revisional de contrato, determinou, no dispositivo, que as custas recursais fossem repartidas na proporção de 50% para cada parte, sem redistribuir os ônus sucumbenciais. O embargante apontou omissão no julgado quanto à distribuição do ônus da sucumbência, requerendo a complementação da decisão.
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