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DOC. 529.1723.5355.6947

TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS A VARA PARA JULGAMENTO DO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/ MATERIAIS. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA .

Não obstante a negativa de seguimento dos agravos de instrumentos dos reclamados tenha sido amparada nas Súmulas 126 e 333 desta Corte, em melhor análise verifica-se que o processamento dos apelos esbarra no óbice da Súmula 214, também desta Corte, uma vez que, no caso, o Tribunal Regional afastou a prescrição pronunciada pelo Juízo de primeiro grau e determinou o retorno dos autos à Vara para que prosseguisse no julgamento do pedido do reclamante de indenização por danos morais e materiais. Portanto, da análise da decisão proferida pelo Regional não pairam dúvidas de que se trata de decisão com evidente natureza interlocutória, não definitiva ou terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato na forma do CLT, art. 893, § 1º e daSúmula 214do TST. Nesse contexto, merecem ser desprovidos os agravos de instrumento dos reclamados, ainda que por fundamento diverso ao adotado na decisão monocrática. Agravos conhecidos e não providos .

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