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DOC. 529.2779.4957.7471

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA «ULTRA PETITA". DIVÓRCIO DECOTADO. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL REJEITADA. CASAMENTO CELEBRADO POR ESTRANGEIROS NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE CHANCELA CONSULAR BRASILEIRA. TRANSCRIÇÃO NO CARTÓRIO BRASILEIRO INVÁLIDA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que reconheceu a união estável e determinou sua dissolução, com partilha de bens adquiridos durante a convivência e fixação de alimentos em favor das filhas menores. O recorrente alegou nulidade da sentença por vício «extra petita» em razão da decretação de divórcio não requerido pelas partes e prescrição da pretensão de anulação do casamento. O casamento foi celebrado por estrangeiros no Senegal, em 2009, e transcrito em cartório no Brasil sem a chancela consular exigida.

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