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DOC. 529.2788.9980.8993

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA NÃO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NÃO PROVIDO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (interesse recursal) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Não tendo a parte reclamante, ora agravante, interposto recurso de revista e sendo negado provimento ao agravo de instrumento oposto pela reclamada, carece ao reclamante interesse recursal. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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