TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Embargos à execução Fiscal - IPTU do exercício de 2006 - Município de Campinas - Sentença que julgou improcedentes os embargos, afastando as alegações de prescrição e de pagamento do débito. 1) Prescrição não ocorrida - Impugnação administrativa - Procedimento administrativo finalizado em setembro de 2014, com intimação da parte interessada - Na pendência de recurso administrativo, não corre prazo prescricional - Execução fiscal ajuizada em 12/12/2014 dentro do quinquênio legal. 2) Pagamento do débito - Municipalidade que contesta a validade dos documentos, informando que os valores não ingressaram nos cofres públicos - Documentação juntada pela embargante não é apta a comprovar a quitação do tributo objeto da exação, eis que desprovida de qualquer autenticação mecânica, código de barras ou recibo de pagamento - Embargante que não se desincumbiu de seu ônus, nos termos do art. 373, I do CPC - Presunção da legalidade dos atos administrativos não ilidida - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido
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