TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - REVELIA - PARTILHA DE BENS - IMÓVEL CONSTRUÍDO EM TERRENO DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO PROPIETÁRIO NO POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATA PARTILHA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Após a vigência da Lei . Lei . 9.278/96, criou-se uma presunção legal de comunhão dos bens onerosamente adquiridos durante a união estável, de modo que, quando da dissolução da união estável, não há a necessidade de se provar o esforço na aquisição desses bens. Nesse passo e conforme disposto no CCB/2002, na constância da união estável, comunicam-se apenas os bens que sobrevierem, presumindo-se a aquisição pelo esforço comum das partes, devendo haver, contudo, prova efetiva dessa aquisição, no período da união, além da inexistência de uma das hipóteses excepcionais legais, na esteira dos arts. 1.658, 1.659 e 1.725 do CC/02.
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