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DOC. 529.3745.6109.3879

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ATRIBUIÇÃO À PARTE RESPONSÁVEL PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.

Deve a parte ré na ação monitória, única responsável pelo ajuizamento da demanda, arcar com os ônus sucumbenciais, quando o processo é extinto por perda superveniente do objeto não imputável à parte autora, por ser aplicável à situação o princípio da causalidade.

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