TJSP. RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REPARAÇÃO DE DANOS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
A denunciação da lide é admitida apenas ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, ou nas hipóteses em que, por decorrência de direta determinação da lei ou de contrato, se mostra automática a obrigação do denunciado de responder pelas consequências da derrota que, na lide principal, possa vir a sofrer o denunciante ( art. 125, I e II, do CPC ). Agravante que busca denunciação da lide de terceiro, responsável pela fabricação de tinta utilizada no imóvel objeto da lide. Inadequação. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido
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