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DOC. 529.5633.2010.5027

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Impenhorabilidade de imóvel. Não preenchidos requisitos do CCB, art. 1.831, o que afasta alegação de direito real de habitação. Ausência de comprovação da convivência marital, bem como que o imóvel é utilizado pelo recorrente como residência e moradia, circunstâncias que obstam aplicação da Súmula 364 do C.STJ. Ademais, executada deixou bens a inventariar e filha maior de idade. Habilitação da herdeira que se impõe, com suspensão dos autos expropriatórios sobre o imóvel. Atos já determinados na origem. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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