TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CONTRATO NULO. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trecho do acórdão regional transcrito em recurso de revista não revela tenha o Regional decidido sob o enfoque da responsabilidade subsidiária do agravante ou da nulidade da contratação havida entre a reclamante e a primeira reclamada. Decaindo o requisito do prequestionamento quanto ao aspecto, incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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