TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS -TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO PROPRIETÁRIO - MERA CIRCULAÇÃO FÍSICA DOS BENS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO FATO GERADOR - ADC 49 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS. - A
circulação da mercadoria para a incidência do ICMS constitui na mudança de titularidade jurídica do bem.
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