TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME. 1.
Trata-se de ação de cobrança visando o recebimento de indenização securitária em razão de acidente de trânsito. 2. Sentença indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, em razão da falta de prévio requerimento administrativo. 3. Apelação da autora, pleiteando a concessão da gratuidade de justiça e a reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 1. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a autora faz jus à gratuidade de justiça; e (ii) se a ausência de requerimento administrativo prévio impede o prosseguimento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Justiça gratuita deferida. Hipossuficiência demonstrada. 2. A exigência de prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse de agir é matéria decidida pelo S.T.F. no R.E. 631.240/MG, com repercussão geral, aplicável também às ações de cobrança de seguro DPVAT. Autora não comprovou o prévio requerimento administrativo, o que inviabiliza o prosseguimento da ação. IV. DISPOSITIVO. Sentença ratificada com fundamento no art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Recurso desprovido
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