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DOC. 529.7123.3716.6677

TJSP. VOTO 42091 AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Reintegração de posse c/c cobrança. Cumprimento de sentença. Agravante nomeada depositária judicial dos bens encontrados no interior do imóvel. Determinação judicial para que a Agravante informasse o paradeiro, data e horário para retirada dos objetos pelo Agravado. Inércia. Fixação de prazo de 48 horas para cumprimento da determinação judicial, pena de multa cominatória. Possibilidade. Multa cominatória, outrossim, que é medida de apoio ao cumprimento da decisão judicial, tendo em vista a recalcitrância da Agravante. Decisão agravada mantida.

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