TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÕES JURÍDICAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ENUNCIADO 38 TJMG - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO. I-
Segundo o art. 300, «caput», do CPC, são requisitos gerais para a concessão de tutela provisória de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Se os elementos até então constantes dos autos evidenciam a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano, deve ser deferido o requerimento de tutela de urgência atinente à suspensão dos descontos realizados em benefício previdenciário da parte autora e à abstenção da negativação do nome do requerente por parte do Banco. III - Estando em discussão a existência das relações jurídicas e consequentemente do débito, não é razoável permitir a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, nem a manutenção dos descontos supostamente indevidos, sendo medida que se impõe o aguardo ao julgamento final da demanda, inexistindo qualquer risco de prejuízo ao credor, caso haja a improcedência da presente lide.
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