TJSP. APELAÇÃO - Furto simples (art. 155, «caput» CP) - Condenação do réu à pena corporal de 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 03 dias-multa - Ausência de impugnação sobre materialidade e autoria - Pedido de incidência do princípio da insignificância - Não incidência, à luz da jurisprudência desta C. Câmara - Ausência de previsão legal - Delitos de menor repercussão que já encontram responsabilização proporcional perante o Direito - Pena - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Reincidência acertadamente compensada com a confissão - Terceira fase - Diminuição da pena em 2/3 correspondente ao arrependimento posterior - Pedido de abrandamento do regime - Descabimento - Quantum da pena e reincidência da ré que justifica a fixação do regime semiaberto como inicial de cumprimento da pena corporal - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante à reincidência da ré.
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