TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASSINATURA ELETRÔNICA. BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO. REGULARIDADE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídica e de reparação por danos morais e materiais, sob a alegação de que não contratou cartão de crédito consignado com a instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se houve a contratação válida do cartão de crédito consignado; e (ii) definir se há falha na prestação do serviço bancário apta a justificar a inexigibilidade do débito e a indenização por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297/STJ, e o ônus de demonstrar a validade da contratação recai sobre o banco, conforme o CDC, art. 6º, VIII, em razão da negativa do consumidor. (ii) A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação por meio de assinatura eletrônica validada por biometria facial, geolocalização e apresentação de documento pessoal, atendendo às exigências da Instrução Normativa 138/2022 do INSS. (iii) A selfie utilizada na contratação corresponde à imagem do autor em seu documento pessoal e a geolocalização inserida no contrato condiz com seu local de residência, demonstrando a autenticidade da contratação. (iv) O depósito do valor correspondente ao saque do cartão de crédito foi realizado na conta bancária do autor, reforçando a existência da relação jurídica entre as partes. (v) Não configurada falha na prestação do serviço bancário, não há que se falar em inexigibilidade do débito ou em reparação por danos morais e materiais. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido
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