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DOC. 529.9395.8343.2065

TJSP. CURATELA.

Decisão que, considerando a não comprovação da utilização da quantia de R$ 4.944,41, determinou à agravante, em 15 dias, depositar o valor em uma conta judicial vinculada aos autos, sob pena de responsabilização. Medida que não se mostra razoável, apesar da obrigação legal, da curadora, de prestação de contas. Agravante comprovou parte considerável dos gastos efetuados, assim como justificou adequadamente a impossibilidade de comprovação do valor remanescente. Partes que possuem situação modesta e tudo indica a utilização do valor em questão, em benefício do agravado.

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