TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG - ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - BASE DE CÁLCULO: SALÁRIO MÍNIMO: VINCULAÇÃO: INCONSTITUCIONALIDADE - CONGELAMENTO DO VALOR: POSSIBILIDADE: REPERCUSSÃO GERAL.
1. É inconstitucional a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade (Supremo Tribunal Federal - STF - RE Acórdão/STF, em repercussão geral). 2. «Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial» (Súmula Vinculante 4/STF). 3. Consoante entendimento firmado pelo STF, em repercussão geral, nada impede o congelamento do valor a fim de suprir a lacuna legislativa até que legislação superveniente disponha sobre a matéria.
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