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DOC. 530.1272.3751.8004

TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.

Metalúrgico. Síndrome do túnel do carpo. Pedido de desistência após a juntada do laudo pericial desfavorável. Ausência de manifestação do INSS. Homologação do pedido de desistência e extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VIII. RECURSO DO INSS. Manifestação de discordância com o pedido de extinção e pedido de julgamento de mérito. Ausência de intimação do ente autárquico sobre o pedido de extinção. Sentença homologatória. Impossibilidade, ante as peculiaridades do procedimento acidentário - Lei 8.213/1991, art. 129-A. Observância dos princípios da boa-fé processual e da primazia do julgamento de mérito. Sentença homologatória afastada e julgamento de mérito. Inteligência do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Nexo causal afastado. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. Sentença de improcedência. RECURSO DO INSS PROVIDO.

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