TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO DE SUBSTITUÍDOS DELIMITADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA OBSERVADOS.
O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte no sentido de que, embora o sindicato tenha legitimidade ampla para discutir os direitos individuais homogêneos, não havendo necessidade de apresentação de rol de substituídos, uma que vez que o sindicato realize a apresentação, não há legitimidade para parte que não consta do rol de substituídos promover ação individual de execução, em observância aos limites subjetivos da coisa julgada. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos constitucionais apontados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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