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DOC. 530.2311.6915.4276

TJSP. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. O DIREITO CONSTITCUIONAL DE AÇÃO É INCONDICIONADO. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO RPOVIDO.

Dissolução parcial de sociedade. Interesse de agir. Direito de ação, de origem constitucional, é incondicionado. Quebra da affectio societatis. Manutenção da sentença.

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