TJRJ. Direito Processual Civil. Ação indenizatória. Reconhecimento da existência de coisa julgada. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. Apelo do autor. Da análise do recurso, verifica-se que o apelante sequer impugna, nem por uma linha, a fundamentação do Juízo a quo acerca da extinção do feito ante o reconhecimento da coisa julgada, pugnando, tão somente, pela procedência total dos pedidos iniciais. O CPC, art. 932, III, determina que incumbe ao relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". Desse modo, o recurso não deve ser conhecido diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos do julgado atacado e a consequente inobservância do princípio da dialeticidade. Majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 85, §11, do CPC. Recurso não conhecido.
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