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DOC. 530.3596.6025.1510

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO SEM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS, EM CONTRARIEDADE AO art. 784, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO INADEQUADA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COBRANÇA EXORBITANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. CONTRATO QUE SE REVESTE DE EXECUTORIEDADE, AINDA QUE AUSENTE O PRESSUPOSTO LEGAL APONTADO. RECURSO DA EMBARGANTE. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO CPC. OUTROS ELEMENTOS APTOS A CONFERIREM EXECUTORIEDADE AO INSTRUMENTO PARTICULAR. 1.

A apelação oferecida pela embargante merece, em parte, prosperar. A exigência do art. 784, III, CPC, pode ser mitigada diante de outras circunstâncias que validem o instrumento particular como título executivo. Inexistência de reclamação quanto à validade do documento, tampouco à expressão da vontade traduzida na assinatura. Executoriedade que se reconhece no caso concreto.

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