TJSP. APELAÇÃO.
Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Executada beneficiária da justiça gratuita. Inexistência de provas de alteração situação econômica da executada apta a ensejar a revogação dos benefícios da justiça gratuita e implemento da condição para execução da verba sucumbencial pretendida (CPC, art. 98, § 3º). Execução nula, considerando ter sido instaurada antes de se verificar a condição (CPC, art. 803, III). Impugnação que deve ser acolhida (art. 525, § 1º, III, do CPC). Necessidade de condenação da exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados em 20% do valor da execução. Decisão modificada. RECURSO PROVIDO
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