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DOC. 530.4369.4174.6247

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSOCIAÇÃO A SINDICATO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PELO CONTRATANTE - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I - É

possível a anulação do negócio jurídico, desde que ocorra alguma das hipóteses elencadas no CCB, art. 171. Entre as referidas hipóteses, está o erro (art. 171, II, CC), caracterizado como um vício no ato de vontade do emissor da declaração constante do negócio jurídico, de modo que a declaração de vontade não expressa a real vontade do emitente. II - Não há qualquer elemento probatório que permita afirmar que tenha havido, de fato, vício de vontade da parte autora na contratação impugnada, pois os termos da pactuação se mostraram claros, sendo capazes de formar ao requerente sua perfeita formação de vontade e o entendimento dos efeitos da sua declaração. III - Inexistindo o vício que sustenta o direito invocado, não merecem prosperar o pleito da restituição dobrada dos valores despendidos indevidamente, muito menos a de condenação da entidade sindical apelada ao pagamento de danos morais, haja vista a ausência de ato ilícito. IV - Tendo a entidade sindical logrado êxito em se desincumbir do seu ônus probatório, demonstrando a validade do negócio jurídico celebrado, bem como não tendo o autor comprovado o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a existência de vício de consentimento capaz de macular a avença, a manutenção da improcedência dos pedidos iniciais é inarredável.

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