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DOC. 530.5341.4274.2344

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas privilegiado. Sentença condenatória. Insurgência do réu. Preliminar. Rejeição. Ação policial correta no momento da prisão em flagrante. Fundada suspeita que legitima a busca pessoal quando não se pauta em preconceito social, racial ou em mera aparência. No caso concreto, os policiais civis, em patrulhamento, viram o apelante em local conhecido como ponto de tráfico, trazer consigo uma pochete, além de ter resistido à ordem de parada dos agentes públicos, inclusive, com eles, iniciando luta corporal, o que justificou a abordagem que se mostrou bem-sucedida. Dentro da pochete, havia 105 (cento e cinco) porções de «maconha» e 77 (setenta e sete) porções de cocaína. Recorrente que confessou, informalmente e na fase inquisitorial, o tráfico de drogas. Provas obtidas de maneira lícita. Mérito. Condenação mantida. Defesa que não se insurgiu em relação à comprovação da materialidade delitiva e da autoria. Inviável o acolhimento do pedido de remessa dos autos ao MP para que formule proposta de acordo de não persecução penal. Avença que não constitui direito subjetivo do acusado, mas, sim, prerrogativa do MP, não cabendo ao Poder Judiciário determinar a sua propositura. Ademais, a celebração do ANPP após a prolação de sentença condenatória não mais serviria aos propósitos do instituto, que objetiva impedir, facilitar ou abreviar a persecução penal. Momento processual inadequado. A pena atribuída ao apelante e o regime inicial imposto para o seu cumprimento foram determinados com equilíbrio e justiça, não havendo razão alguma para a sua alteração de ofício. Sentença mantida. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO

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