TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I e IV, ambos do CPC, em razão de a autora não ter esclarecido «o motivo do ajuizamento da demanda neste Foro Central, pois ela nem a ré, de acordo com o que consta da inicial, têm endereço situado dentro de seus limites», e determinou a sua intimação ao recolhimento das custas iniciais. Recurso da autora. 1. Justiça gratuita. Hipossuficiência econômica comprovada. Benefício deferido. 2. Petição inicial. Documentos indispensáveis. Pleito para reabertura de prazo para juntada da documentação. Processo que não foi extinto pela falta de documentos imprescindíveis. Recurso não conhecido no ponto. 3. Custas iniciais. Recolhimento. Descabimento. Não se verifica hipótese de incidência tributária (taxa judiciária) na extinção do processo sem a efetiva citação da parte ré em processo contencioso. 4. Sentença reformada. Recurso provido na parte conhecida, para deferir a justiça gratuita e afastar a obrigação da autora em recolher as custas iniciais e determinar o cancelamento da distribuição
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