TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1.
Autora, ora agravante, alega que a prova pericial é desnecessária a resolução da controvérsia. 2. Necessidade da prova pericial. 3. Prova pericial que tem capacidade apurar a extensão do dano e se o defeito decorre de vício na fabricação. Recurso conhecido e improvido nos termos do voto do Desembargador Relator.
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