Carregando…

DOC. 530.6452.8989.5886

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. OMISSÃO RECONHECIDA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO. I. CASO EM EXAME:

Embargos de declaração opostos pelo réu, alegando omissão no acórdão quanto ao acordo extrajudicial firmado entre as partes antes do julgamento da apelação, no qual se convencionou a renúncia ao direito de recorrer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se houve omissão no acórdão por não ter observado o acordo extrajudicial firmado entre as partes, com renúncia ao direito de recorrer. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) As partes de fato firmaram acordo extrajudicial antes do julgamento da apelação, no qual convencionaram, na cláusula 6, a renúncia ao direito de recorrer, nos termos do CPC, art. 999, dispositivo que admite tal renúncia diante da voluntariedade e disponibilidade do direito. (ii) Houve omissão no acórdão, que, por lapso, não observou o referido acordo e proferiu decisão, razão pela qual o vício deve ser suprido. (iii) Acolhem-se os embargos de declaração para suprir a omissão e homologar o acordo extrajudicial, resolvendo-se o mérito da ação com fundamento no art. 487, III, letra «b», do CPC. IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração acolhidos. Acordo extrajudicial homologado. Mérito resolvido. Trânsito em julgado imediato

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito